Portaria cria incentivo financeiro à saúde bucal
A portaria n° 1.444, de 28 de dezembro de 2.000, assinada pelo ministro José Serra, da Saúde, estabelece incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal, prestada nos municípios por meio do Programa Saúde da Família, com o objetivo de promover maior acesso à população no que diz respeito à prevenção e recuperação da saúde bucal, bem como promover a melhora dos índices epidemiológicos da saúde bucal.
De acordo com a portaria, as municipalidades que se qualificarem às ações de saúde bucal receberão incentivo financeiro anual por equipe implantada, de acordo com a composição. Dessa forma, uma equipe com um cirurgião-dentista e um atendente de consultório dentário será remunerada com R$ 13 mil. Uma equipe que dispuser de um dentista; um atendente de consultório dentário e um técnico de higiene dental, R$ 16 mil. Os recursos provêm do Fundo Nacional de Saúde e serão transferidos para o Fundo municipal ou estadual de Saúde em parcelas mensais, correspondente a 1/12 ( um doze avos) dos respectivos valores.Atendimento
Cada equipe de saúde bucal deverá atender em média 6.900 habitantes. Para cada equipe de saúde bucal a ser implantada, deverão estar implantadas duas equipes de saúde da família. Os municípios com menos de 6.900 habitantes poderá ser implantada uma equipe de saúde bucal com uma ou duas equipes de saúde da família. A portaria diz, ainda, que os municípios estabelecerão as formas de inserção das equipes e das ações de saúde bucal junto ao Programa de Saúde da Família, considerando a atual capacidade instalada dos equipamentos de odontologia e as modalidades inovadoras de reorganização da atenção à saúde bucal. Afora isso, fica estabelecido o pagamento de um incentivo adicional no valor de R$ 5 mil por equipe implantada, para aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos.
A cópia da Portaria n° 1.444
está à disposição
dos associados na
secretaria da AONP.
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