Departamento de
Odontologia Legal da AONP
Coord. Lázara Regina de
Rezende

Informações
aos Profissionais
Resíduos da Saúde:
Vulnerabilidade dos geradores de resíduos de saúde frente às Resoluções n. 358 Conama e RDC n. 306 Anvisa.
Lázara Regina de
Rezende
RESUMO: No Brasil a questão dos resíduos de saúde passou a ter destaque após promulgação das resoluções n. 358
Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente e n. 306 Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária a nível
federal que atribuem aos geradores dos chamados resíduos contaminados de saúde a responsabilidade pelos serviços de
coleta, transporte, tratamento e destinação final. Tal responsabilidade despertou muita
discussão e questionamentos em todo o país, pois o serviço era realizado pelo estado sem grandes custos para os
geradores. Com a divulgação das resoluções surgiram no mercado inúmeras empresas especializadas na prestação de tal
serviço. Neste contexto observa-se a vulnerabilidade dos geradores diante do poder das resoluções e das empresas
prestadoras de serviço. Assim o estudo analise a vulnerabilidade do gerador e relata mobilização das
várias
categorias de profissionais da saúde no município de Londrina para o comprimento das legislações e sair da posição
de vulnerabilidade. Formou-se uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip que gerenciará as
questões dos resíduos de saúde. Para solucionar as questões emergências, foi contratada uma empresa, outra Oscip, que realizara a coleta,
tratamento, e destino final dos resíduos. Paralelamente ações de educação ambiental, são realizadas, com o objetivo de diminuir a geração de resíduos. Deste
modo, conclui-se que a mobilização das várias categorias do setor saúde foi produtiva para solução de uma situação
de conflito e vulnerabilidade, onde o caráter social e educação ambiental foram palavras-chave.
<<< Leia Mais >>>
Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos.
ANVISA
RESUMO: A Odontologia, como as demais ciências da área da saúde, percorreu várias etapas no decorrer de sua evolução,
iniciando com o empirismo, na Idade Antiga, passando pelo Pré-cientificismo, nos séculos XVI e XVII, até o
surgimento de escolas especializadas na prática odontológica, chegando assim à fase Científica. A história
da Odontologia, em seus primórdios, não pode ser traçada separadamente, uma vez que está interligada com o
desenvolvimento das ciências médicas. Na Odontologia, por suas particularidades, intensificou-se a busca do conhecimento visando a prevenção da infecção
cruzada no atendimento ambulatorial. O Conselho Federal e alguns Conselhos Regionais de Odontologia da Federação e Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde criaram manuais de controle de infecção voltados à Odontologia.
Os gestores de saúde vêm se conscientizando da importância da incorporação de tecnologias apropriadas para o
controle de infecção e biossegurança, provendo recursos para a melhoria da assistência e promovendo a educação
permanente das equipes e da população.
<<< Leia Mais
>>>
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: Uma Questão de Biossegurança.
Leila Posenato Garcia; Betina Giehl Zanetti-Ramos
RESUMO: O tema "resíduos de serviços de saúde" é polêmico e amplamente discutido. A biossegurança, por ter como princípios
visar a manutenção da saúde do trabalhador e da comunidade, e a preservação do meio ambiente, está envolvida na
questão do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Existem controvérsias quanto à periculosidade dos
resíduos de serviços de saúde e aos riscos por eles representados, evidenciadas pelas opiniões divergentes entre
autores: alguns defendendo medidas severas por considerarem esses resíduos perigosos e outros que, por não
observarem nexo causal entre o contato com esses resíduos e a aquisição de doenças, não os consideram perigosos.
Frente a isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução RDC nº 33/2003,pretendendo
uniformizar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde em nível nacional. Nesse contexto, evidencia-se a
necessidade da tomada de medidas no âmbito da biossegurança, incluindo a educação e o treinamento dos profissionais
de saúde e o esclarecimento da população.
<<< Leia Mais
>>>
Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos?
Elda Falqueto; Débora Cynamon Kligerman; Rafaela Facchetti Assumpção
RESUMO:
A destinação final dos resíduos de origem farmacêutica é tema relevante para a saúde pública, devido às diferentes
propriedades farmacológicas dos medicamentos que inevitavelmente se tornarão resíduos. Dessa forma, não poderão mais
ser utilizados e deverão receber um tratamento específico. No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de
origem farmacêutica é normatizado tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pelo do Meio Ambiente, que devem fornecer
instrumentos para que os atores envolvidos em atividades que geram resíduos desta natureza possam dar-lhes a
disposição final adequada. No entanto, existem dificuldades que apenas poderão ser superadas com a integração de
todos os envolvidos nesta questão. O objetivo deste artigo é fazer um levantamento crítico dos instrumentos legais
disponibilizados pelos órgãos reguladores, situando cada ator e suas responsabilidades para o correto descarte de
resíduos de medicamentos, protegendo assim a saúde pública e o meio ambiente.
<<< Leia Mais
>>>
DA RESPONSABILIDADE DO LIXO NOS HOSPITAIS, NA CLÍNICA ODONTOLÓGICA E CONGÊNERES.
Matilde Carone Slaibi Conti
RESUMO:
A saúde pública vem sendo grandemente sacrificada ocorrendo uma verdadeira proliferação de doenças, produzidas por
agressões aos ecossistemas. Embora tal matéria seja conhecida no aspecto técnico, sua aplicação no mundo real
depende da agregação de outros fatores. Para que surta efeito, deve ser trabalhada nas mentes e nos corações de
todos dentistas, a fim de que o país e seus filhos colham os benefícios de sua aplicação. Necessário se faz que o
tema seja incutido no dia-a-dia das famílias, da escola, da educação, de modo que o conhecimento das normas seja
notório. Em tais condições, é preciso uma fé inquebrantável em um futuro melhor, que se avizinha rapidamente, a
passos cada vez mais largos. A palavra lixo, derivada do termo latim lix, significa cinza. No dicionário, ela é definida como sujeira, imundice,
coisa ou coisas inúteis, velhas, sem valor. Lixo, na linguagem técnica, é sinônimo de resíduos sólidos e é
representado por materiais descartados pelas atividades humanas. Desde os tempos mais remotos até meados do século XVIII, quando surgiram as primeiras indústrias na Europa, o lixo
era produzido em pequena quantidade, constituído essencialmente de sobras de alimentos.
Contudo, historicamente, a regulamentação ambiental tem ocorrido em função de grandes acidentes.
<<< Leia Mais
>>>
Odontologia
Legal:
Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica.
Moacyr da Silva
RESUMO:
O cirurgião-dentista tem um trabalho de grande responsabilidade na sociedade, pois
vai cuidar da saúde de seus semelhantes. É exatamente em função dessa responsabilidade que
existem normas éticas e legais que norteiam o profissional em sua atividade laborativa. Dentre elas,
as que dizem respeito à elaboração de receitas e atestados, ao preenchimento da ficha clínica, entre
outras, demonstram a necessidade de haver um cuidado especial com a sua documentação em um
tríplice aspecto: clínico, administrativo e legal, como chamam a atenção Ramos e Calvielli (1991).
No aspecto clínico, a formação profissional e a vasta literatura odontológica oferecem os subsídios
necessários para a elaboração dessa documentação; já quanto aos aspectos administrativos e legais,
a documentação de todas as fases da atuação profissional é de suma importância e está intimamente
relacionada com o aspecto clínico, podendo a falta ou falha dessa documentação comprometer a sua
validade sob o aspecto legal. É por essa razão que sugerimos que essa documentação passe a revestir-se das características
de um prontuário, apto a desempenhar as funções acima referidas. O primeiro passo para a construção
desse prontuário é o registro da anamnese.
<<< Leia Mais
>>>
A Busca do Prontuário Ideal.
Maurício Pinto Müller
RESUMO:
Este trabalho buscou referencias na literatura médica e odontológica a respeito do prontuário, desde seu surgimento, suas evoluções, chegando até os dias atuais. Além de referir os aspectos legais assim como sua utilização nas empresas.
É importante ressaltar que um dos aspectos mais encontrados nos artigos da literatura a cerca do prontuário trata da falta de informações coletadas sobre o paciente, seja em relação a sua vida pessoal/ profissional seja a respeito de seu histórico médico. Além deste aspecto também é importante salientar que os índices encontrados na literatura em relação ao preenchimento dos prontuários pelos profissionais da área da saúde são altos quando é considerado o não preenchimento do mesmo.
Atualmente a evolução a cerca dos prontuários está baseada no desenvolvimento do prontuário eletrônico, que já vem sendo utilizado por redes hospitalares do mundo todo, o que faz com que este prontuário esteja disponível para os profissionais da saúde e assim acompanhem a evolução e o histórico da saúde de qualquer paciente.
Baseado nestes fatos, dev emos considerar a necessidade de um prontuário mais abrangente para toda área da saúde. Seja utilizando-o em consultórios particulares seja em empresas, possibilitando o completo acompanhamento da saúde do paciente.
<<< Leia Mais
>>>
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO
CIRURGIÃO-DENTISTA: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL SEGUNDO ODONTÓLOGOS E ADVOGADOS DA CIDADE DE UBERLÂNDIA/MG.
Flávia Queiroz Barbosa, Rogério Moreira Arcieri
RESUMO:
Identificou-se a natureza obrigacional do cirurgião-dentista na prática profissional;
averiguou-se a circunstância em que este será responsabilizado; verificou-se os meios de
prova utilizados em juízo e as situações de inversão do ônus probatório. Para tal foi aplicado
questionários entre dentistas e advogados, atuantes na cidade de Uberlândia no período de
setembro/2002 a julho/2003, sorteados aleatoriamente. Apresentados e discutidos os
resultados, concluiu-se que há controvérsias entre os advogados e desconhecimento por parte
dos cirurgiões-dentistas sobre o assunto pesquisado, o que pode estar ocasionando o aumento
de processos judiciais éticos envolvendo a classe odontológica.
<<< Leia Mais
>>>
ANS atualiza o rol de procedimentos odontológicos.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Foram incluídos 13 procedimentos relacionados à promoção da saúde bucal, reagrupados outros e nenhum excluído. A ABO Nacional e o CFO compuseram, entre outras entidades, o grupo técnico que elaborou a minuta de modificações e que foi colocada em consulta pública por 30 dias. As operadoras têm prazo de 30 dias para se adequar ao novo rol, a partir de 15 de junho
de 2007.
<<< Leia Mais
>>>
CID
- CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS EM ODONTOLOGIA E ESTOMATOLOGIA (CID-OE) CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO DOENÇAS DA CAVIDADE ORAL, DAS GLÂNDULAS SALIVARES E DOS MAXILARES.
Conselho
Federal de Odontologia
<<< Leia Mais
>>>
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.
LEI Nº8.078, de 11 de setembro de 1990 Publicada no Diário Oficial da união, de 12 de novembro de
1990, em suplemento.
<<< Leia Mais
>>>
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA - 2006
Resolução CFO-42/2003, de
20/05/03, que revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela
Resolução CFO-179/91, de 19/12/91.
Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais
>>>
Código de Processo Ético Odontológico
Resolução CFO-59/2004
- Revoga o Código de Processo Ético Odontológico aprovado pela Resolução CFO-183, de 1º de outubro de 1992 e aprova outro em substituição.
Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais
>>>
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Parecer PROJUR Nº 88/2004
<<< Leia Mais
>>>
LEI 5.081 DE 24/08/1966
Regula o
Exercício da Odontologia.
Conselho
Federal de Odontologia
<<< Leia Mais
>>>
LEI Nº 4.324, DE 14 DE ABRIL DE 1964
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e
dá outras providências.
Conselho
Federal de Odontologia
<<< Leia Mais
>>>
MODELO GENÉRICO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICO
Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/default.asp?
<<< Leia Mais
>>>
Profissões Auxiliares e Técnicas em Odontologia têm Representatividade Junto ao CRO/PR
Em março deste ano iniciaram os trabalhos para a formalização da
COMISSÃO NORMATIVA DAS PROFISSÕES AUXIlIARES que terá o objetivo de discutir e deliberar sobre as atividades das profissões
do Técnico em Prótese Dentária (TPD), Técnico em Higiene Dental (THD), Atendente de Consultório Dentário
(ACD) e Auxiliar de laboratório de Prótese (APD). Em 25 de maio, o presidente do CRO/PR e sua diretoria
executiva expediram a portaria CRO/PR 020/2007 nomeando os membros da comissão que terá a coordenação.
Conselho Regional de Odontologia
do Paraná
<<< Leia Mais
>>>
PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO
- Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica.
- Relatório final apresentado ao Conselho Federal de Odontologia pela Comissão Especial instituída pela Portaria CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002.
Casimiro Abreu Possante de Almeida; Rogério Dubosselard Zimmermann;
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira; Francisco Soriano Nunes Julivaldo
<<< Leia Mais
>>>
FACULDADES DE ODONTOLOGIA EXISTENTES NO BRASIL - 2007.
Quadro Estatístico.
Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais
>>>
Vôo 3054 da TAM
Dados odontológicos dos passageiros enviados ao IML de São Paulo ajudam na identificação dos corpos.
Fonte: ABO Nacional
<<< Leia Mais
>>>
VRPO/PR
Valores Referenciais para
Procedimentos Odontológicos - Estado do Paraná - 2007
Conselho Regional de Odontologia do
Paraná
<<< Leia Mais
>>>
Atenção!
Se você possui algum artigo interessante e deseja apresentá-lo nesta página procure o Departamento de
Odontologia Legal da AONP, ou envie à Associação Odontológica do Norte do
Paraná, e nós teremos um imenso prazer em
compartilhá-lo com a comunidade Odontológica.