Departamento de 
Odontologia Legal da AONP
Coord. Lázara Regina de Rezende

Informações aos Profissionais


Resíduos da Saúde:

Vulnerabilidade dos geradores de resíduos de saúde frente às Resoluções n. 358 Conama e RDC n. 306 Anvisa. Lázara Regina de Rezende
RESUMO: No Brasil a questão dos resíduos de saúde passou a ter destaque após promulgação das resoluções n. 358 Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente e n. 306 Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária a nível federal que atribuem aos geradores dos chamados resíduos contaminados de saúde a responsabilidade pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final. Tal responsabilidade despertou muita discussão e questionamentos em todo o país, pois o serviço era realizado pelo estado sem grandes custos para os geradores. Com a divulgação das resoluções surgiram no mercado inúmeras empresas especializadas na prestação de tal serviço. Neste contexto observa-se a vulnerabilidade dos geradores diante do poder das resoluções e das empresas prestadoras de serviço. Assim o estudo analise a vulnerabilidade do gerador e relata mobilização das várias categorias de profissionais da saúde no município de Londrina para o comprimento das legislações e sair da posição de vulnerabilidade. Formou-se uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip que gerenciará as questões dos resíduos de saúde. Para solucionar as questões emergências, foi contratada uma empresa, outra Oscip, que realizara a coleta, tratamento, e destino final dos resíduos. Paralelamente ações de educação ambiental, são realizadas, com o objetivo de diminuir a geração de resíduos. Deste modo, conclui-se que a mobilização das várias categorias do setor saúde foi produtiva para solução de uma situação de conflito e vulnerabilidade, onde o caráter social e educação ambiental foram palavras-chave.

<<< Leia Mais >>>

Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. ANVISA
RESUMO: A Odontologia, como as demais ciências da área da saúde, percorreu várias etapas no decorrer de sua evolução, iniciando com o empirismo, na Idade Antiga, passando pelo Pré-cientificismo, nos séculos XVI e XVII, até o surgimento de escolas especializadas na prática odontológica, chegando assim à fase Científica. A história da Odontologia, em seus primórdios, não pode ser traçada separadamente, uma vez que está interligada com o desenvolvimento das ciências médicas. Na Odontologia, por suas particularidades, intensificou-se a busca do conhecimento visando a prevenção da infecção cruzada no atendimento ambulatorial. O Conselho Federal e alguns Conselhos Regionais de Odontologia da Federação e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde criaram manuais de controle de infecção voltados à Odontologia. Os gestores de saúde vêm se conscientizando da importância da incorporação de tecnologias apropriadas para o controle de infecção e biossegurança, provendo recursos para a melhoria da assistência e promovendo a educação permanente das equipes e da população.
<<< Leia Mais >>>

Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: Uma Questão de Biossegurança. 
Leila Posenato Garcia; Betina Giehl Zanetti-Ramos

RESUMO: O tema "resíduos de serviços de saúde" é polêmico e amplamente discutido. A biossegurança, por ter como princípios visar a manutenção da saúde do trabalhador e da comunidade, e a preservação do meio ambiente, está envolvida na questão do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Existem controvérsias quanto à periculosidade dos resíduos de serviços de saúde e aos riscos por eles representados, evidenciadas pelas opiniões divergentes entre autores: alguns defendendo medidas severas por considerarem esses resíduos perigosos e outros que, por não observarem nexo causal entre o contato com esses resíduos e a aquisição de doenças, não os consideram perigosos. Frente a isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução RDC nº 33/2003,pretendendo uniformizar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde em nível nacional. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade da tomada de medidas no âmbito da biossegurança, incluindo a educação e o treinamento dos profissionais de saúde e o esclarecimento da população.
<<< Leia Mais >>>

Como realizar o correto descarte de resíduos de medicamentos?
Elda Falqueto; Débora Cynamon Kligerman; Rafaela Facchetti Assumpção 
RESUMO: A destinação final dos resíduos de origem farmacêutica é tema relevante para a saúde pública, devido às diferentes propriedades farmacológicas dos medicamentos que inevitavelmente se tornarão resíduos. Dessa forma, não poderão mais ser utilizados e deverão receber um tratamento específico. No Brasil, o correto descarte dos resíduos sólidos de origem farmacêutica é normatizado tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pelo do Meio Ambiente, que devem fornecer instrumentos para que os atores envolvidos em atividades que geram resíduos desta natureza possam dar-lhes a disposição final adequada. No entanto, existem dificuldades que apenas poderão ser superadas com a integração de todos os envolvidos nesta questão. O objetivo deste artigo é fazer um levantamento crítico dos instrumentos legais disponibilizados pelos órgãos reguladores, situando cada ator e suas responsabilidades para o correto descarte de resíduos de medicamentos, protegendo assim a saúde pública e o meio ambiente. 
<<< Leia Mais >>>

DA RESPONSABILIDADE DO LIXO NOS HOSPITAIS, NA CLÍNICA ODONTOLÓGICA E CONGÊNERES. 
Matilde Carone Slaibi Conti
RESUMO: A saúde pública vem sendo grandemente sacrificada ocorrendo uma verdadeira proliferação de doenças, produzidas por agressões aos ecossistemas. Embora tal matéria seja conhecida no aspecto técnico, sua aplicação no mundo real depende da agregação de outros fatores. Para que surta efeito, deve ser trabalhada nas mentes e nos corações de todos dentistas, a fim de que o país e seus filhos colham os benefícios de sua aplicação. Necessário se faz que o tema seja incutido no dia-a-dia das famílias, da escola, da educação, de modo que o conhecimento das normas seja notório. Em tais condições, é preciso uma fé inquebrantável em um futuro melhor, que se avizinha rapidamente, a passos cada vez mais largos. A palavra lixo, derivada do termo latim lix, significa cinza. No dicionário, ela é definida como sujeira, imundice, coisa ou coisas inúteis, velhas, sem valor. Lixo, na linguagem técnica, é sinônimo de resíduos sólidos e é representado por materiais descartados pelas atividades humanas. Desde os tempos mais remotos até meados do século XVIII, quando surgiram as primeiras indústrias na Europa, o lixo era produzido em pequena quantidade, constituído essencialmente de sobras de alimentos. Contudo, historicamente, a regulamentação ambiental tem ocorrido em função de grandes acidentes. 
<<< Leia Mais >>>

Odontologia Legal:

Documentação em Odontologia e sua Importância Jurídica. 
Moacyr da Silva
RESUMO: O cirurgião-dentista tem um trabalho de grande responsabilidade na sociedade, pois vai cuidar da saúde de seus semelhantes. É exatamente em função dessa responsabilidade que existem normas éticas e legais que norteiam o profissional em sua atividade laborativa. Dentre elas, as que dizem respeito à elaboração de receitas e atestados, ao preenchimento da ficha clínica, entre outras, demonstram a necessidade de haver um cuidado especial com a sua documentação em um tríplice aspecto: clínico, administrativo e legal, como chamam a atenção Ramos e Calvielli (1991). No aspecto clínico, a formação profissional e a vasta literatura odontológica oferecem os subsídios necessários para a elaboração dessa documentação; já quanto aos aspectos administrativos e legais, a documentação de todas as fases da atuação profissional é de suma importância e está intimamente relacionada com o aspecto clínico, podendo a falta ou falha dessa documentação comprometer a sua validade sob o aspecto legal. É por essa razão que sugerimos que essa documentação passe a revestir-se das características de um prontuário, apto a desempenhar as funções acima referidas. O primeiro passo para a construção desse prontuário é o registro da anamnese.
<<< Leia Mais >>>

A Busca do Prontuário Ideal.
Maurício Pinto Müller
RESUMO: Este trabalho buscou referencias na literatura médica e odontológica a respeito do prontuário, desde seu surgimento, suas evoluções, chegando até os dias atuais. Além de referir os aspectos legais assim como sua utilização nas empresas.
É importante ressaltar que um dos aspectos mais encontrados nos artigos da literatura a cerca do prontuário trata da falta de informações coletadas sobre o paciente, seja em relação a sua vida pessoal/ profissional seja a respeito de seu histórico médico. Além deste aspecto também é importante salientar que os índices encontrados na literatura em relação ao preenchimento dos prontuários pelos profissionais da área da saúde são altos quando é considerado o não preenchimento do mesmo.
Atualmente a evolução a cerca dos prontuários está baseada no desenvolvimento do prontuário eletrônico, que já vem sendo utilizado por redes hospitalares do mundo todo, o que faz com que este prontuário esteja disponível para os profissionais da saúde e assim acompanhem a evolução e o histórico da saúde de qualquer paciente.
Baseado nestes fatos, dev emos considerar a necessidade de um prontuário mais abrangente para toda área da saúde. Seja utilizando-o em consultórios particulares seja em empresas, possibilitando o completo acompanhamento da saúde do paciente.
<<< Leia Mais >>>

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL SEGUNDO ODONTÓLOGOS E ADVOGADOS DA CIDADE DE UBERLÂNDIA/MG.
Flávia Queiroz Barbosa, Rogério Moreira Arcieri
RESUMO: Identificou-se a natureza obrigacional do cirurgião-dentista na prática profissional; averiguou-se a circunstância em que este será responsabilizado; verificou-se os meios de prova utilizados em juízo e as situações de inversão do ônus probatório. Para tal foi aplicado questionários entre dentistas e advogados, atuantes na cidade de Uberlândia no período de setembro/2002 a julho/2003, sorteados aleatoriamente. Apresentados e discutidos os resultados, concluiu-se que há controvérsias entre os advogados e desconhecimento por parte dos cirurgiões-dentistas sobre o assunto pesquisado, o que pode estar ocasionando o aumento de processos judiciais éticos envolvendo a classe odontológica.
<<< Leia Mais >>>

ANS atualiza o rol de procedimentos odontológicos. Agência Nacional de Saúde Suplementar
Foram incluídos 13 procedimentos relacionados à promoção da saúde bucal, reagrupados outros e nenhum excluído. A ABO Nacional e o CFO compuseram, entre outras entidades, o grupo técnico que elaborou a minuta de modificações e que foi colocada em consulta pública por 30 dias. As operadoras têm prazo de 30 dias para se adequar ao novo rol, a partir de 15 de junho de 2007.
<<< Leia Mais >>>

CID - CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS EM ODONTOLOGIA E ESTOMATOLOGIA (CID-OE) CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO DOENÇAS DA CAVIDADE ORAL, DAS GLÂNDULAS SALIVARES E DOS MAXILARES. Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais >>>

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. 
LEI Nº8.078, de 11 de setembro de 1990 Publicada no Diário Oficial da união, de 12 de novembro de 1990, em suplemento.
<<< Leia Mais >>>

CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA - 2006 
Resolução CFO-42/2003, de 20/05/03, que revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-179/91, de 19/12/91. Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais >>>

Código de Processo Ético Odontológico
Resolução CFO-59/2004 - Revoga o Código de Processo Ético Odontológico aprovado pela Resolução CFO-183, de 1º de outubro de 1992 e aprova outro em substituição. 
Conselho Federal de Odontologia

<<< Leia Mais >>>

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 
Parecer PROJUR Nº 88/2004

<<< Leia Mais >>>

LEI 5.081 DE 24/08/1966 
Regula o Exercício da Odontologia.
Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais >>>

LEI Nº 4.324, DE 14 DE ABRIL DE 1964 
Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais >>>

MODELO GENÉRICO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICO
Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/contratos/default.asp?
<<< Leia Mais >>>

Profissões Auxiliares e Técnicas em Odontologia têm Representatividade Junto ao CRO/PR
Em março deste ano iniciaram os trabalhos para a formalização da COMISSÃO NORMATIVA DAS PROFISSÕES AUXIlIARES que terá o objetivo de discutir e deliberar sobre as atividades das profissões
do Técnico em Prótese Dentária (TPD), Técnico em Higiene Dental (THD), Atendente de Consultório Dentário (ACD) e Auxiliar de laboratório de Prótese (APD). Em 25 de maio, o presidente do CRO/PR e sua diretoria executiva expediram a portaria CRO/PR 020/2007 nomeando os membros da comissão que terá a coordenação. Conselho Regional de Odontologia do Paraná
<<< Leia Mais >>>

PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO - Uma orientação para o cumprimento da exigência contida no inciso VIII do art. 5° do Código de Ética Odontológica. 
- Relatório final apresentado ao Conselho Federal de Odontologia pela Comissão Especial instituída pela Portaria CFO-SEC-26, de 24 de julho de 2002.
Casimiro Abreu Possante de Almeida; Rogério Dubosselard Zimmermann; Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira; Francisco Soriano Nunes Julivaldo
<<< Leia Mais >>>

FACULDADES DE ODONTOLOGIA EXISTENTES NO BRASIL - 2007. Quadro Estatístico.
Conselho Federal de Odontologia
<<< Leia Mais >>>

Vôo 3054 da TAM 
Dados odontológicos dos passageiros enviados ao IML de São Paulo ajudam na identificação dos corpos. 
Fonte: ABO Nacional 
<<< Leia Mais >>>

VRPO/PR
Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos - Estado do Paraná - 2007
Conselho Regional de Odontologia do Paraná 
<<< Leia Mais >>>

Atenção!
Se você possui algum artigo interessante e deseja apresentá-lo nesta página procure o Departamento de Odontologia Legal da AONP, ou envie à Associação Odontológica do Norte do Paraná, e nós teremos um imenso prazer em compartilhá-lo com a comunidade Odontológica.

Links: 

Sites que apresentam informações de interesse profissional:

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
SOCIEDADE BRASILERIA DE ÉTICA E ODONTOLOGIA LEGAL
OUTROS LINKS