A AONP no intuito de orientar e facilitar a contratação da empresa para a realização da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da prática odontológica, realizou contato com as empresas abaixo relacionadas e solicitou proposta comercial, questionando alguns itens como:
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Como serão tratados os resíduos contaminados do Grupo A4, do revelador/fixador e do amálgama;
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Períodos que serão realizadas as coletas nos consultórios/clínicas;
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Será fornecimento recipiente para armazenamento dos resíduos e valor cobrado;
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Valores que serão cobrados, vigência do contrato e índice usado para os reajustes;
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Como será fornecimento o laudo de tratamento e destinação final (CDR - Certificado de Destinação Final de Resíduos).
A empresa contratada será analisada pelo
IAP considerando a forma que será realizada a destinação final dos resíduos.
Solicite a comprovação de legalidade de coleta, transporte,
tratamento (autoclavagem/incineração) destinação final
(Aterro industrial: químicos - aterro controlado: restante dos resíduos).
É de nosso conhecimento que o único aterro autorizado a fazer a incineração no estado do PR está localizado na cidade de Curitiba e é autorizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
RELAÇÃO
EMPRESAS 
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RELAÇÃO
DE ONG'S DE LONDRINA
