EMPRESAS PARA COLETA DOS RESÍDUOS ODONTOLÓGICOS

A AONP no intuito de orientar e facilitar a contratação da empresa para a realização da coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da prática odontológica, realizou contato com as empresas abaixo relacionadas e solicitou proposta comercial, questionando alguns itens como:

  • Como serão tratados os resíduos contaminados do Grupo A4, do revelador/fixador e do amálgama;

  • Períodos que serão realizadas as coletas nos consultórios/clínicas;

  • Será fornecimento recipiente para armazenamento dos resíduos e valor cobrado;

  • Valores que serão cobrados, vigência do contrato e índice usado para os reajustes;

  • Como será fornecimento o laudo de tratamento e destinação final (CDR - Certificado de Destinação Final de Resíduos).

A empresa contratada será analisada pelo IAP considerando a forma que será realizada a destinação final dos resíduos.

Solicite a comprovação de legalidade de coleta, transporte, tratamento (autoclavagem/incineração) destinação final (Aterro industrial: químicos - aterro controlado: restante dos resíduos).

É de nosso conhecimento que o único aterro autorizado a fazer a incineração no estado do PR está localizado na cidade de Curitiba e é autorizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

RELAÇÃO EMPRESAS
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RELAÇÃO DE ONG'S DE LONDRINA


 
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