TEMAS DISCUTIDOS

01 A criação de uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), semelhante ao que está sendo realizado em Maringá. As articulações deste trabalho está sendo encabeçada pela Associação Médica de Londrina através do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Saúde e Ecologia - Indese.

02 Se a criação de uma OSCIP for aprovada, tal processo levará tempo e como necessitamos de uma solução a curto prazo torna-se necessário a contratação de uma empresa que realize a coleta e o transporte dos resíduos. Desta forma estão sendo analisadas as propostas apresentadas por empresas com o interesse em prestar tal serviço para que todas os prestadores de serviços de saúde que produzam resíduos assinem o contrato com uma única e assim facilite a negociação de um menor valor.

03 Reformulação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde por parte dos prestadores de serviço de saúde, com o intuito de reduzir o máximo possível os resíduos.

Sendo assim, solicitamos a todos os associados que ainda não fizeram o PGRO ou que por ventura tiveram o plano devolvido, que o façam ou refaçam pois conforme orientações da própria Vigilância Sanitária, a Licença Sanitária somente será renovada ao consultório/clínica que apresentar o PGRO. Sem a Licença Sanitária o funcionamento do estabelecimento não está autorizado.

Para aqueles que já entregaram o plano mas ainda não tiveram retorno, orientamos que contatem a Vigilância.

01 Informamos que a empresa Reciclag (Londrina/PR) fone (43) 3027-3021 está apta a realizar a coleta do revelador e fixador de radiografias. O valor para contratação é semestral. Os que optarem pelo processo de neutralização torna-se necessário anexar o parecer de eficiência do procedimento a cada três meses. Este parecer é emitido por um químico ou engenheiro químico.Está sendo estudando junto com o Sindicato dos Hospitais o contrato com um profissional para realizar este trabalho para todas as categorias da saúde a baixo custo.

02 Os resíduos de amálgama (onde a Odontologia é mais questionada) devem ser armazenados da maneira recomendada anteriormente pois ainda não temos a definição de empresas que realizem o processo de coleta e  reciclagem. Até o momento temos duas empresas (ApliquimTecnologia Ambiental e Lagro) que estão legalizadas mas que ainda não temos a certeza se é feito cobrança ou não pelo trabalho.

Resumindo:

  • Todo consultório/clínica deve apresentar seu PGRO mesmo não produzindo resíduo contaminado. Isto se faz necessário para obtenção da Licença Sanitária como já mencionado anteriormente; 

  • No PGRO o dentista que assinar como responsável pelo consultório também pode assinar como responsável técnico. Sendo assim, o plano terá duas assinaturas da mesma pessoa; 

  • No local onde deverá constar o nome da empresa que recolhe o resíduo odontológico, coloque: em negociação (como explicado acima está sendo feito a análise das propostas no intuito de diminuir o custo). Para aqueles que já contrataram o serviço, coloquem os dados da empresa, rotina e anexe cópia do contrato; 

  • No PGRO deve constar o nome da ONG que realiza a coleta do resíduo reciclável na região onde se localiza o consultório/clínica e anexada uma declaração fornecida pela CMTU confirmando tal processo.(Para saber o nome da ONG e retirar a declaração: Dirija-se a Rua Prof. João Cândido, 1213, horário de atendimento das 08:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira. Basta informar o endereço do consultório/clínica). Realize a solicitação o mais rápido possível pois demora alguns dias; 

  • Se no resíduo do consultório/clínica a amálgama faz parte, no local onde deverá constar como é tratada, coloque o que já rotineiramente é feito, ou seja, acondicionada em embalagem de vidro ou plástico, submersa em água. Acima já colocamos uma empresa como sugestão. Se contratada, o contrato deverá ser anexado; 

  • Para o armazenamento dos resíduos, o consultório/clinica deverá se adequar da seguinte forma: quando em prédio seguir as normas do condomínio que devem estar de acordo com as resoluções. Se o consultório for localizado em construção térrea e possuir espaço, terá que construir um abrigo para o armazenamento seguindo as recomendações da ANVISA em relação a forma e a disposição para realizar o escoamento e limpeza. O tamanho poderá ser adequado a quantidade dos resíduos produzidos. Quando o consultório não possuir espaço para tal construção, torna-se necessário contatar a Vigilância Sanitária (Moacir ou Nelson, fone 3376-1907) para discutir a situação; 

  • O plano deve apresentar os horários e dias em que estão sendo efetuadas as coletas de todos os resíduos (Reciclável: deverá constar os horários, o nome da ONG e anexada a declaração. Comum: somente os dias da semana e horário. Saúde: para aqueles que já contrataram uma empresa, deve-se colocar o nome da empresa, horários e anexar o contrato. Para aqueles que estão aguardando um posicionamento da AONP, colocar: em negociação); 

  • O plano deve apresentar como é a disposição na via publica dos resíduos, (reciclável, doméstico e de saúde) sua coleta e transporte para o destino final; 

  • O plano tem que apresentar uma descrição de forma detalhada (maneira, dispositivos e horários) de como será manipulado os resíduos no interior do consultório/clínica, no acondicionamento, armazenagem e posterior entrega para transporte.


 
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