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Formulário do IR 2010 unifica declaração completa e simplicada.
O formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-base 2009, aprovado pela Receita Federal e publicado no DOU (Diário Oficial da União) da segunda-feira (25), apresenta uma importante mudança: restringe a um único formulário as declarações feitas pelo modelo completo e aquelas feitas pelo modelo simplificado.
“Até o ano passado, a Receita disponibilizava dois modelos de formulários, um para a declaração completa e outro para a simplificada”, explica o especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Fábio Rodrigues, que analisou o novo documento, a pedido do InfoMoney.
Como no eletrônico
De acordo com o especialista, assim como já acontece para os contribuintes que entregam a declaração de forma eletrônica, as informações que devem constar na declaração são as mesmas, tanto para a declaração completa como para a simplificada. “A opção pelo modelo mais vantajoso se dá no próprio preenchimento, quando o contribuinte, na hora de informar as deduções, opta por informar o valor total – de acordo com a declaração completa – ou o desconto simplificado”, ensina.
Segundo Rodrigues, na declaração eletrônica já acontece o mesmo, pois o contribuinte é obrigado a fornecer todas as informações, mesmo aquelas irrelevantes ao modelo simplificado de declaração. “A diferença é que, na forma eletrônica, o próprio sistema já indica qual o modelo mais vantajoso ao contribuinte, o que facilita a escolha”, explica.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco. Nele, o contribuinte irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano passado, e sobre este valor, será concedido um desconto de 20%, que está limitado a R$ 12.743,63 no IR 2010 e será utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.
O modelo completo, no qual todas as despesas consideradas dedutíveis podem ser abatidas da base de cálculo do IR, é o mais indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis.
(Fonte: InfoMoney
- 26/01/2010)
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