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FMDCA
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Faça a diferença!
Seu imposto de renda vai proteger as
crianças e adolescentes da nossa cidade.
A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
art. 260 - Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a destinação do
imposto de renda devido da pessoa jurídica e física para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
A partir desse respaldo legal, houve dispositivos complementares, modificativos
e regulamentadores a essa norma, através da Lei Federal nº 8.242, de 12 de
outubro de 1991 - art. 10, Lei Federal nº 9250, de 26 de dezembro de 1991 -
art. 12, decreto nº 794, de 05 de abril de 1993, Instrução Normativa nº 86,
de 26 de outubro de 1994 e Lei Federal nº 9352, de 10 de dezembro de 1997 -
art. 10 e art. 22.
Mais informações sobre a Campanha de Apoio ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente
- FMDCA, poderão ser obtidas no endereço: Av. Duque de Caxias, 635 - Centro administrativo
- Prefeitura Municipal de Londrina; http://www.aonp.org.br/fso/informa9.htm
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